❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, ou pessoa jurídica pode adquirir os imóveis da Caixa. É necessário apenas atender às condições específicas de cada modalidade de venda (Licitação, Leilão ou Venda Direta)
Sim. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado na compra, desde que o comprador atenda a todas as regras do FGTS estabelecidas pelo Conselho Curador, como não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e não ser proprietário de imóvel residencial no município de residência/trabalho.
Não. Nas modalidades de venda da Caixa (Licitação, Leilão, Venda Direta e Venda Online), o comprador não precisa pagar taxa de corretagem ou honorários à imobiliária/corretor credenciado, pois a remuneração desses profissionais é paga diretamente pela Caixa.
O valor mínimo da entrada dependerá da modalidade de venda e do tipo de financiamento aprovado. Em geral, a Caixa financia até 80% (Venda Direta) ou 95% (em condições especiais, como mencionado anteriormente), o que significa que a entrada mínima pode variar de 5% a 20% do valor de venda.
Vai depender do edital. Tem casos em que caixa fica com esses débitos, assim como também há casos que o arrematante fica com esses débitos, por isso é tão importante analisar o edital.
Sim, na maioria dos casos. Para imóveis vendidos como "Ocupados" em leilões ou licitações da Caixa, a responsabilidade e os custos com a desocupação (incluindo ações judiciais, se necessário) são do comprador.
- Notificar formalmente o ocupante sobre a nova propriedade e conceder um prazo para a saída amigável.
- Se a saída não ocorrer, contratar um advogado para iniciar a Ação de Imissão na Posse.
- O comprador é responsável por todos os custos judiciais e advocatícios relacionados à desocupação.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento e com nossa Política de Privacidade.